Constituição de Anderson - TEMPLO MAÇÔNICO

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Constituição de Anderson

 

Constituição de Anderson

                                               


I - Respeitando a Deus e à Religião

Um Pedreiro é obrigado, pela sua condição, a obedecer à lei moral. E, se compreende correctamente a Arte, nunca será um ateu estúpido nem um libertino irreligioso. Mas, embora, nos tempos antigos, os pedreiros fossem obrigados, em cada país, a ser da religião desse país ou nação, qualquer que ela fosse, julga-se agora mais adequado obrigá-los apenas àquela religião na qual todos os homens concordam, deixando a cada um as suas convicções próprias: isto é, a serem homens bons e leais ou homens honrados e honestos, quaisquer que sejam as denominações ou crenças que os possam distinguir. Por consequência, a Maçonaria converte-se no Centro de União e no meio de conciliar uma amizade verdadeira entre pessoas que poderiam permanecer sempre distanciadas.
II - Do Magistrado Civil supremo e subordinado
Um Pedreiro é um súbdito tranquilo do poder civil, onde quer que resida ou trabalhe e nunca deve imiscuir-se em planos e conspirações contra a paz e o bem-estar da nação, nem comportar-se indevidamente para com os magistrados inferiores. Porque, como a Maçonaria tem sido sempre prejudicada pela guerra, a efusão de sangue e a desordem, assim os antigos reis e príncipes dispuseram-se a encorajar os artífices por causa da sua tranquilidade e lealdade, por meio das quais respondiam, na prática, às cavilações dos adversários e concorriam para a honra da Fraternidade, sempre florescente em tempo de paz. Eis porque, se um irmão for rebelde para com o Estado, não deve ser apoiado na sua rebelião conquanto possa ser lamentado como um infeliz; e, se não for culpado de nenhum outro crime, embora a Fraternidade leal deva e tenha de rejeitar a sua rebelião e não dar sombra ou base de desconfiança política ao governo existente, não pode expulsá-lo da loja e a sua relação para com ela permanece indefectível.
III - Das Lojas
Uma Loja é o local onde se reúnem e trabalham pedreiros. Portanto, toda a assembleia ou sociedade de pedreiros, devidamente organizada, é chamada loja, devendo todo o irmão pertencer a uma e estar sujeito ao seu regulamento e aos regulamentos gerais. Uma loja é particular ou geral e será melhor entendida pela sua frequência e pelos regulamentos da loja geral ou Grande Loja, adiante apensos. Nos tempos antigos, nenhum mestre nem companheiro se podia ausentar dela, especialmente quando avisado para comparecer, sem incorrer em severa censura, a menos que parecesse ao mestre e aos vigilantes que a pura necessidade o impedira.
As pessoas admitidas como membros de uma loja devem ser homens bons e leais, nascidos livres e de idade madura e discreta, nem escravos, nem mulheres, nem homens imorais ou escandalosos, mas de boa reputação.
IV - Dos Mestres, Vigilantes, Companheiros e Aprendizes
Toda a promoção entre pedreiros é baseada apenas no valor real e no mérito pessoal, a fim de que os senhores possam ser bem servidos, os irmãos não expostos à vergonha e a arte real não seja desprezada. Portanto, nenhum mestre nem vigilante é escolhido por antiguidade, mas pelo seu mérito. Torna-se impossível descrever estas coisas por escrito, e cada irmão deve ocupar o seu lugar e aprendê-las na maneira própria desta Fraternidade. Fiquem apenas sabendo os candidatos que nenhum mestre deve tomar aprendiz a menos que tenha ocupação bastante para ele e a menos que se trate de um jovem perfeito, sem mutilação nem defeito no corpo que o torne incapaz de aprender a arte, de servir o senhor do seu mestre, e de ser feito irmão e depois companheiro em tempo devido, mesmo após ter servido o número de anos consoante requeira o costume do país; e que ele provenha de pais honestos; de maneira que, quando qualificado para tal, possa ter a honra de ser vigilante, depois mestre da loja, grande vigilante e, por fim, grão-mestre de todas as lojas, conforme ao seu mérito.
Nenhum irmão pode ser vigilante sem ter passado pelo grau de companheiro; nem mestre sem ter actuado como vigilante; nem grande-vigilante sem ter sido mestre de loja; nem grão-mestre a menos que tenha sido companheiro antes da eleição, e que seja de nascimento nobre ou gentleman da melhor classe ou intelectual eminente ou arquitecto competente ou outro artista saído de pais honestos e de grande mérito singular na opinião das lojas. E para melhor, mais fácil e mais honroso desempenho do cargo, o grão-mestre tem o poder de escolher o seu próprio grão-mestre substituto, que deve ser ou deve ter sido mestre de uma loja particular e que tem o privilégio de fazer tudo aquilo que o grão-mestre, seu principal, pode fazer, a menos que o dito principal esteja presente ou interponha a sua autoridade por carta.
Estes dirigentes e governadores, supremos e subordinados, da antiga loja, devem ser obedecidos nos seus postos respectivos por todos os irmãos, de acordo com os velhos preceitos e regulamentos, com toda a humildade, reverência, amor e diligência.

V - Da Gestão do Ofício no Trabalho

Todos os pedreiros trabalharão honestamente nos dias úteis para que possam viver honradamente nos dias santos; e observar-se-á o tempo prescrito pela lei da terra ou confirmado pelo costume.
O mais apto dos companheiros será escolhido ou nomeado mestre ou inspector do trabalho do Senhor; e será chamado mestre por aqueles que trabalham sob ele. Os obreiros devem evitar toda a linguagem grosseira e não se tratar por nomes descorteses, mas sim por irmão ou companheiro; e devem comportar-se com urbanidade dentro e fora da loja.
O mestre, conhecendo-se a si mesmo capaz de destreza, empreenderá o trabalho do Senhor tão razoavelmente quanto possível e utilizará fielmente os materiais como se seus fossem; nã dará a irmão ou aprendiz maiores salários dos que ele, realmente, possa merecer.
Tanto o mestre como os pedreiros, recebendo os seus salários com exactidão, serão fiéis ao Senhor e terminarão o trabalho honestamente, quer ele seja à tarefa quer ao dia; não converterão em tarefa o trabalho que costume ser ao dia.
Ninguém terá inveja da prosperidade de um irmão, nem o suplantará, nem o porá fora do trabalho se ele for capaz de o terminar; porque nenhum homem pode terminar o trabalho de um outro com o mesmo proveito para o Senhor a menos que esteja completamente familiarizado com os desenhos e planos daquele que o começou.
Quando um companheiro for escolhido como vigilante do trabalho sob o mestre, será leal tanto para com o mestre como para com os companheiros, vigiando zelosamente o trabalho na ausência do mestre, para proveito do Senhor; e os seus irmãos obedecer-lhe-ão.
Todos os pedreiros empregados receberão o salário em sossego, sem murmurar nem se amotinar, e nã abandonarão o mestre até o trabalho estar concluído.
Cada irmão mais jovem será instruído no trabalho, para se evitar que estrague os materiais por falta de conhecimento e para aumentar e continuar o amor fraternal.
Todas as ferramentas usadas no trabalho serão aprovadas pela Grande Loja.
Nenhum outro trabalhador será empregado no trabalho próprio da Maçonaria; nem os pedreiros-livres trabalharão com aqueles que não forem livres, salvo necessidade urgente; nem ensinarão trabalhadores e pedreiros não aceites como ensinariam um irmão ou um companheiro.

VI - Da Conduta

1. Na Loja, enquanto constituída

Não organizareis comissões privadas nem conversações separadas sem permissão do mestre, nem falareis de coisas impertinentes nem indecorosas, nem interrompereis o mestre nem os vigilantes nem qualquer irmão que fale com o mestre; nem vos comportarei jocosamente nem apalhaçadamente enquanto a loja estiver ocupada com assuntos sérios e solenes; nem usareis de linguagem indecente sob qualquer pretexto que seja; mas antes manifestareis o respeito devido aos vossos mestre, vigilantes e companheiros e venerá-los-eis.
Se surgir alguma queixa, o irmão reconhecido culpado ficará sujeito ao juízo e à decisão da loja, a qual constitui o juiz próprio e competente para todas as controvérsias desse tipo (salvo se seguir apelo para a Grande Loja) e à qual elas devem ser referidas, a menos que o trabalho do Senhor seja no entretanto prejudicado, motivo pelo qual poderá usar-se de processo particular; mas nunca deveis recorrer à lei naquilo que respeite à Maçonaria sem absoluta necessidade, reconhecida pela loja.

2. Conduta depois de a Loja ter encerrado e antes dos irmãos terem partido

Podeis divertir-vos com alegria inocente, convivendo uns com os outros segundo as vossas possibilidades. Evitai porém todos os excessos, sem forçar um irmão a comer ou a beber para além dos seus desejos, sem o impedir de partir quando o chamarem os seus assuntos e sem dizer ou fazer qualquer coisa ofensiva ou que possa tolher uma conversação afável e livre. Porque isso destruiria a nossa harmonia e anularia os nossos louváveis propósitos. Portanto, não se tragam para dentro da porta da loja rancores nem questões e, menos ainda, disputas sobre religião, nações ou política do Estado. Somos apenas pedreiros, da religião universal atrás mencionada. Somos também de todas as nações, línguas, raças e estilos e somos resolutamente contra toda a política, como algo que até hoje e de hoje em diante jamais conduziu ao bem-estar da loja. Esta obrigação sempre tem sido prescrita e observada e, mais especialmente, desde a Reforma na Grã-Bretanha, ou a dissensão e secessão destas nações da comunhão de Roma.

3. Conduta quando irmãos se encontram sem estranhos mas não em loja formada.

Deveis cumprimentar-vos uns aos outros de maneira cortês, como vos ensinarão, chamando-vos uns aos outros irmãos, dando-vos livremente instrução mútua quando tal parecer conveniente, sem serdes vistos nem ouvidos e sem vos ofenderdes uns aos outros nem vos afastardes do respeito que é devido a qualquer irmão, mesmo que não fosse pedreiro. Porque embora todos os pedreiros sejam como irmãos, ao mesmo nível, a Maçonaria não retira ao homem a honra que ele antes tinha; pelo contrário, acrescenta-lhe honra, principalmente se ele bem mereceu da Fraternidade, a qual deve conceder honra a quem for devida e evitar as más maneiras.

4. Conduta na presença de estranhos não pedreiros.

Sereis prudentes nas vossas palavras e atitudes, a fim de que o mais penetrante dos estranhos não seja capaz de descobrir ou achar o que não convém sugerir; por vezes desviareis a conversa e conduzi-la-eis com prudência, para honra da augusta Fraternidade.

5. Conduta em casa e para com os vizinhos.

Deveis proceder como convém a um homem moral e avisado; em especial, não deixeis família, amigos e vizinhos conhecer o que respeita à loja, etc. mas consultai prudentemente a vossa própria honra e a da antiga Fraternidade por razões que não têm aqui de ser mencionadas. Deveis também ter em conta a vossa saúde, não vos conservando fora de casa, depois de terem passado as horas de loja; evitai os excessos de comida e de bebida, para que as vossas famílias não sejam negligenciadas nem prejudicadas e vós próprios incapazes de trabalhar.

6. conduta para com um irmão estranho.

Deveis examiná-lo com cuidado, da maneira que a prudência vos dirigir de forma que não vos deixeis enganar por um ignorante e falso pretendente, a quem rejeitarei com desprezo e escárnio, evitando dar-lhe quaisquer sinais de reconhecimento.
Contudo, se descobrirdes nele um irmão verdadeiro e genuíno, então deveis respeitá-lo; e, se ele tiver qualquer necessidade, deveis ajudá-lo se puderdes ou então dirigi-lo para quem o possa ajudar. Deveis empregá-lo durante alguns dias, ou recomendá-lo para que seja empregado. Mas não sois obrigado a ir além das vossas possibilidades, somente a preferir um irmã pobre, que seja homem bom e sincero, a quaisquer outros pobres em idênticas circunstâncias.
Finalmente, todas estas obrigações são para observardes, e assim também as que vos serão comunicadas por outra via; cultivando o amor fraternal, fundamento e remate, cimento e glória desta antiga Fraternidade, evitando toda a disputa e querela, toda a calúnia e maledicência, não permitindo a outros caluniar um irmão honesto, mas defendendo o seu carácter e prestando-lhe todos os bons ofícios compatíveis com a vossa honra e segurança e não mais. E se algum deles vos fizer mal, dirigi-vos à vossa própria loja ou à dele; e daí, podeis apelar para a Grande Loja, aquando da Comunicação Trimestral, e daí para a Grande Loja anual, como tem sido a antiga e louvável conduta dos nossos antepassados em todas as nações; nunca recorrendo à justiça a não ser quando o caso não se possa decidir de outra maneira, e escutando pacientemente o conselho honesto e amigo de mestre e companheiros quando vos queiram impedir de recorrerdes à justiça com estranhos ou vos incitar a pordes rapidamente termo a todo o processo, a fim de que vos possais ocupar dos assuntos da Maçonaria com mais alacridade e sucesso; mas com respeito aos irmãos ou companheiros em juízo, o mestre e os irmãos devem com caridade oferecer a sua mediação, a qual deve ser aceite com agradecimento pelos irmãos contendores; e se essa submissão for impraticável, devem então continuar o seu processo ou pleito sem ira nem rancor (não na maneira usual), nada dizendo ou fazendo que possa prejudicar o amor fraternal, e renovando e continuando os bons ofícios; para que todos possam ver a influência benigna da Maçonaria e como todos os verdadeiros pedreiros têm feito desde os começos do mundo e assim farão até ao final dos tempos.
Amen, assim seja.
Fonte: Anderson's Constitutions, Constitutions d'Anderson 1723, texte anglais de l'édition de 1723, introduction, traduction et notes par Daniel Ligou, Paris, Lauzeray International, 1978.



O irmão James Anderson

James Anderson, habitualmente denominado de "pai da Maçonaria Especulativa", nasceu na cidade de Aberdeen, (Escócia), por volta do ano de 1680. Estudou teologia na sua cidade natal, no "Marischal College", onde recebeu o seu título de "Doutor em Teologia", naturalmente presbiteriano, religião então predominante na Escócia.
Ainda antes de 1710, Anderson fixou residência em Londres, onde mais tarde, comprou os direitos de vicariato de uma Capela Presbiteriana, situada em "Swallow Street" (Rua das Andorinhas), onde em 1735 ainda se encontrava fazendo as suas pregações.
Na qualidade de vigário presbiteriano tornou-se muito conhecido do povo londrino, face às suas inúmeras pregações, muitas das quais chegou a publicar em folhetos avulsos. As que mais admiração causaram foram as cinco seguintes:
  1. "Nós esperamos a paz, que não veio; Dia da Saúde" (Jeremias 8-15), pronunciada em 16.01.1712 na Igreja de Swallow Street.
  2. A pregação de 30.01.1714, que teve como título: "Assassinos de Rei, não". Trata-se de uma pregação a favor do Rei George I, recentemente coroado, contra as falcatruas e confabulações do partido católico do pretendente Jacobus III.
  3. "Crença nos Santos", pronunciada em 01.08.1720 que teve intenções de carácter puramente religiosos, e representava a interpretação que os presbiterianos davam a este tema.
  4. Uma pregação fúnebre no dia do 1º aniversário do falecimento do padre William Lorinzer, um ministro presbiteriano que tinha feito a sagração de Anderson.
  5. A pregação de 03.07.1737, pronunciada sobre o tema "A Prisão dos Devedores", onde analisou a legislação relativa à "insolvência financeira". Não há duvidas que Anderson, ao abordar este assunto, falava por experiência própria, pois consta que por volta de 1720 tinha perdido todo o seu património, e a sua situação financeira estava tão precária, que os seus credores o lançaram na "torre dos devedores", de onde o tiraram os seus Irmãos Maçons, depois de terem pago as suas dívidas.
Exemplares destas cinco pregações existem ainda hoje na biblioteca dos advogados, de Edinburgo.
No ano de 1732, Anderson traduziu para o inglês as "Tabuas Genealógicas" do historiador e geógrafo alemão "Hans Hubner", que chegou a reeditar em 1736 de forma ampliada.
Logo no ano seguinte, de 1733, publicou o livro: "A Unidade na Trindade, e a Trindade na Unidade". Em 1739 editou o livro "Notícias de Elysium" e "Conversas com os Mortos" e, finalmente, em 1742, ainda surgiu, em edição póstuma a "História genealógica da Casa Nobre de Ivery" uma antiga estirpe irlandesa, cujo membro vivo na ocasião era o Conde de Egmont.
Incontestavelmente, a obra mais importante de Anderson foi a conhecida "Constituição Maçônica, de Anderson", que publicou às suas expensas no ano de 1723, época em que era Venerável da Loja nº 17.
Nunca se soube em que Loja Anderson fora iniciado, mas é provável que ainda tenha sido na Escócia, de modo que já era Maçom feito a filiar-se a uma Loja em Londres.
Na reunião da Grande Loja de 29.09.1721, onde 16 Lojas estiveram representadas, o Irmão James Anderson A. M. (Magister Artium) foi encarregado de estudar as cópias das antigas constituições góticas, consideradas confusas e fundi-las numa Carta Magna mais concisa e clara.
Deve ter trabalhado com incrível rapidez, a não ser que já tivesse feito os estudos preliminares, pois em 21.12.1721, apresentou o Manuscrito Projeto, que foi entregue a 14 Irmãos competentes, e esta mesma comissão depois de feitas as resolvidas emendas consideradas necessárias, aprovou a nova Constituição em 25.03.1722.
Em 17.01.1723 a Grande Loja aprovou a Constituição já impressa, e nomeou Anderson para seu Grande Vigilante. Em 1723 o nome Anderson também consta dos registros da Loja: "Horne Tavern", de Westiminster e em 1725 no da "Lodge of Salomon's Temple" de Hemmings Row.
A autorização da impressão da Constituição e sua venda criou grande celeuma, e por isto, o Irmão Anderson parece ter ficado afastado dos trabalhos durante quase 10 anos das Lojas. Em 24.02.1735 Anderson apresentou-se novamente à Grande Loja, pedindo licença para imprimir uma Edição da Constituição aumentada, cujo novo texto foi finalmente aprovado em sessão de 25.01.1738, pelos representantes das 56 Lojas presentes, sendo impressa logo em seguinda.

Em 01.06.1739, Anderson passou para o Oriente Eterno, tendo sido enterrado com Honras Maçónicas no Cemitério de Bunhills Fields. Desapareceu assim o Maçom quem mais serviços prestou à Ordem, que em vida nunca mereceu o menor apoio, prestígio e agradecimento, e que pelo contrário foi atrozmente combatido, mas que acabou sendo o único, cujo nome nunca foi e nem será esquecido.